Será que conhece todos os direitos e deveres do autoconsumidor?

A ADENE e a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) desenvolveram o Manual Digital “Autoconsumo e Comunidade de Energia Renovável – Guia Legislativo” onde incluem os direitos e deveres do autoconsumidor.

Segundo o Manual, estes são os direitos e deveres do autoconsumidor:

 

Quais são os direitos do autoconsumidor?

  1. Instalar uma ou mais Unidades de Produção para Autoconsumo;) Estabelecer e operar linhas diretas quando não exista acesso à rede pública e estabelecer e operar redes internas;
  2. Estabelecer, adquirir ou operar redes de distribuição fechadas;
  3. Consumir, na(s) Instalação(s) de Utilização associada(s) à ou às Unidades de Produção para Autoconsumo, a eletricidade produzida ou armazenada em instalações próprias;
  4. Transacionar a energia excedente da produção para autoconsumo, através dos mercados de eletricidade, nomeadamente mercados organizados, contratos bilaterais ou de regime de comercialização entre pares, diretamente ou através de terceiros;
  5. Suportar tarifas e encargos proporcionais e não discriminatórios, designadamente, que não excedam os respetivos custos;
  6. Operar instalações de armazenamento, associadas à Unidades de Produção para Autoconsumo ou à Instalação de Utilização ou autónomo, sem que estes sejam sujeitos a qualquer duplicação de encargos, incluindo encargos de acesso à rede para a eletricidade armazenada que se circunscreve às suas instalações;
  7. Solicitar a emissão de garantias de origem relativas à eletricidade excedente produzida por Unidades de Produção para Autoconsumo e injetada na rede;
  8. Manter os seus direitos e obrigações enquanto consumidor de eletricidade e de autoconsumidor;
  9. Aceder à informação disponibilizada na área da plataforma eletrónica da DGEG reservada ao autoconsumidor para controlo do seu perfil de produção e consumo de energia e poder autorizar o acesso à mesma por terceiros;
  10. Cessar a atividade de autoconsumo.

 

 

Quais são os deveres do autoconsumidor?

 

  1. Obter título de controlo nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 15/2022 (ver ponto 8 do Manual Digital Autoconsumo e Comunidade de Energia Renovável | Guia Legislativo);
  2. Suportar o custo das alterações da ligação da Instalação de Utilização à rede elétrica de Serviço Público, nos termos da regulamentação aplicável;
  3. Suportar, quando existam, os encargos de ligação à Rede elétrica de serviço público de Unidades de produção para Autoconsumo e dos sistemas específicos de gestão dinâmica, nos termos da regulamentação aplicável;
  4. Suportar as tarifas em vigor sempre que haja utilização da Rede Elétrica de serviço público;
  5. Dimensionar a unidade de produção para autoconsumo de forma a garantir a maior aproximação possível da energia elétrica produzida à quantidade de energia elétrica consumida, minimizando o excedente;
  6. Prestar à entidade legalmente incumbida da fiscalização da atividade de produção em autoconsumo todas as informações e dados técnicos, designadamente os dados relativos à eletricidade produzida por unidade de produção para autoconsumo, que lhe sejam solicitados;
  7. Permitir e facilitar o acesso às unidades de produção para autoconsumo ao pessoal técnico das entidades referidas na alínea anterior, do agregador e do operador de rede, no âmbito e para o exercício das respetivas atribuições, competências, ou direitos consagrados contratualmente;
  8. Assegurar que os equipamentos de produção instalados se encontram certificados;
  9. Cessada a atividade de autoconsumo, adotar os procedimentos necessários para a remoção da Unidades de produção para autoconsumo, demais sistemas de gestão, equipamentos e instalações auxiliares, quando existam.

 

Em autoconsumo (Autoconsumo individual, Autoconsumo Coletivo e Comunidades de Energia Renovável) é dever dimensionar a(s) unidades de produção para autoconsumo de forma a garantir a maior aproximação possível da energia elétrica produzida à quantidade de energia elétrica consumida, minimizando o excedente.

 

Saiba mais sobre as leis em vigor em: https://www.adene.pt/adene-e-dgeg-elaboram-manual-digital-autoconsumo-e-comunidade-de-energia-renovavel-guia-legislativo/

Já sabia disto? Que mais informações gostaria de saber sobre sistemas fotovoltaicos?